No Brasil, as políticas públicas de juventude passaram a ocupar um lugar mais central na década de 1990, quando se materializaram as primeiras ações federais voltadas especificamente para a juventude, marcando o início de quase três décadas de ação estadual voltada para a população jovem. Marcada por mudanças nas estruturas produtivas e redução do Estado, bem como pela flexibilização das políticas de direitos e pela intensificação da violência, esta primeira década deu lugar a igrejas e ONGs que realizavam ações para populações “socialmente desfavorecidas” ou em situação de “risco”, em que se destacam os jovens (Rodríguez, 2015; Lozzi, 2019).
Dessa forma, as demandas dos jovens e a necessidade de políticas públicas que garantam uma resposta começam a aparecer na agenda. Inicialmente, foram os governos municipal e estadual que concentraram esforços setoriais voltados especificamente para a formação profissional, serviços de saúde, cultura e lazer. Simultaneamente, as primeiras iniciativas na construção de alianças entre o Estado e a sociedade civil materializaram-se, a nível local, em projetos e programas para jovens (Caetano e Freira do Nascimento Azevedo, 2017) com abordagem territorial.
Em 2003 surge uma implementação mais sistemática de ações e programas voltados para a juventude. Em 2004, foi aberto um processo de diálogo entre governo e movimentos sociais, que culminou na criação de um grupo interministerial vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), integrado por representantes de 19 ministérios, entre eles representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de outras secretarias, com o objetivo de fazer um diagnóstico completo das condições de vida dos jovens brasileiros e dos programas existentes.
No diagnóstico, o grupo interministerial apontou alguns desafios que devem nortear a Política Nacional de Juventude. Um ano depois, em 2005, o marco legal e institucional do projeto já contava com a criação da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) e do Conselho Nacional da Juventude (Lei nº 11.129 / 2005), essenciais para garantir o cumprimento dos direitos da juventude identificados pelo diagnóstico (Lozzi, 2019).