Em relação ao funcionamento institucional deste espaço, destacam-se as seguintes normas:
– Decisão CMC 39/08 – Comissão de Coordenação de Ministros de Assuntos Sociais do MERCOSUL;
– Decisão CMC 45/10 – Regulamento da Comissão de Coordenação de Ministros de Assuntos Sociais do MERCOSUL;
– Decisão CMC 12/11 – Plano Estratégico de Ação Social.